-
O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
- O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
- O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
- O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
- O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
- O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
- O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
- O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
RESPEITO
Estabelece que o idoso não
deve sofrer discriminação de qualquer natureza
e deve ser o principal agente e o destinatário das
transformações a serem efetivadas por meio
desta política a despeito das diferenças econômicas,
sociais, regionais e particularmente, das contradições
entre o meio rural e urbano do Brasil, que deverão
ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade
em geral, na aplicação dessa Lei.
COMPETÊNCIA
Compete ao órgão ministerial
responsável pela Assistência Social, a coordenação
geral da Política Nacional do Idoso, com a participação
dos conselhos nacional, estaduais, municipais do idoso.